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Prefeitura de Itabuna vai distribuir 45 mil quilos de peixe para famílias carentes na Semana Santa

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS), vai distribuir no próximo dia 15 de abril um total de 45 mil quilos de peixe e itens da cesta básica para famílias carentes. Cada kit será composto com peixe tipo corvina entre 1,8 e 2kg, arroz, feijão, azeite de dendê, leite de coco e uma caixa de bombons de chocolates.
A entrega dos vouchers, que dará direito ao recebimento das cestas, acontecerá nos próximos dias 10 e 11 de abril, no horário das 8 às 16 horas, nas unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS I), no Jardim Grapiúna; CRAS II, em Nova Ferradas; CRAS CEU, no Urbis IV; CRAS IV, no São Caetano; e na Quadra de Esportes do Colégio CISO, no Bairro de Fátima. Cada família terá direito a um voucher.
De acordo com o secretário de Promoção Social, José Carlos Trindade, para a distribuição das Cestas de Páscoa serão mobilizados 200 servidores ligados à SEMPS. Eles estarão atuando, também das 8 às 16 horas, em cinco postos de entrega localizados na Vila Olímpica Everaldo Cardoso (Bairro São Caetano), no Centro de Cultura Adonias Filho (Jardim do Ó), na Escola Municipal Frederico Smith (Bairro Urbis IV), na Escola Lourival Oliveira Soares, (Bairro de Ferradas) e na Quadra de Esportes do Colégio CISO (Bairro de Fátima).
O secretário lembra que a distribuição das cestas de Páscoa integra o Programa Municipal de Segurança Alimentar que visa assegurar alimentação básica às famílias em situação de vulnerabilidade. “Esta iniciativa foi desenvolvida na primeira gestão do prefeito Augusto Castro, quando era titular da SEMPS a primeira-dama Andréa Castro. Além da cesta de Páscoa, anualmente as famílias também recebem a Cesta de Natal”, pontuou Trindade.
Ele ressalta que as famílias que receberão as cestas de Páscoa, devem ser famílias em situação de vulnerabilidade social, serem inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ter renda per capita até R$ 218,00 ou serem assistidas em programas desenvolvidos pela SEMPS e referenciadas pelos CRAS.

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