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Prefeitura vai pagar piso nacional para Agentes Comunitários de saúde em Itabuna

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD) sancionou ontem, dia 18, a Lei n° 2.535 que autoriza o Chefe do Executivo atualizar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Com a aprovação da lei, o valor do piso base da categoria, que é de R$ 1.406,83, passará para R$ 1.550,00, correspondente ao piso nacional.

O diretor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul e Extremo Sul da Bahia, (SindACS-ACE), Roberto Lima, comemorou o reajuste ao afirmar que foi um passo importante para a valorização dos profissionais. “Foi uma conquista chegarmos ao valor do piso nacional, mesmo sabendo das dificuldades que os municípios enfrentam por conta da pandemia do Covid-19”.

Lima disse também que a equiparação salarial com o piso nacional mostra o compromisso que o prefeito Augusto Castro com seus colaboradores com a saúde da população. “Nós, Agentes de Saúde, somos uma categoria essencial para o trabalho que o Município desenvolve nas comunidades, a exemplo de visitas domiciliares, acompanhamento de famílias com ou sem morbidades, além do combate às endemias no município”, afirmou.

Neste mês, Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pagou, dia 10, tíquetes-refeição para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias retroativo a 1º de janeiro. Ao todo, cerca de 600 servidores foram alcançados pelo benefício no valor de R$ 300,00 mensais, depois de o prefeito de Itabuna sancionar outra Lei votada pela Câmara Municipal de Vereadores que legalizou o tíquete-alimentação.

Com o Projeto de Lei, a atual gestão reconheceu a legitimidade do pleito dos ACS/ACE e corrigiu distorções no pagamento sem o embasamento legal, que se acumulavam desde o mês de dezembro de 2019, depois de o Acordo Coletivo de Trabalho não ter sido cumprido. A Secretaria, pagou os 3 meses, cumprindo ainda, a promessa de pagar o benefício no início do mês para que seja gozado realmente no mês vigente.

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