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TCE condena deputado Osni Cardoso a devolver R$ 230 mil aos cofres públicos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (3), o deputado estadual Osni Cardoso (PT) a devolver R$ 230.436,53 (quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora) aos cofres públicos.
Na sessão, também foi condenado o ex-prefeito de Tanhaçu João Francisco Santos, que terá que devolver R$ 19.535,18 (também com correção monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar duas multas, uma de R$ 2 mil (sancionatória) e a segunda de R$ 6 mil (compensatória), devido às irregularidades na execução do convênio 148/2010 (Processo TCE/000144/2018), inclusive o não cumprimento satisfatório do objeto conveniado, que foi a ampliação e reforma da lavanderia do Hospital Municipal. Neste caso, Jorge Teixeira da Rocha, atual prefeito de Tanhaçu e sucessor do responsável pela assinatura do convênio, também foi punido com aplicação de multa de R$ 4 mil.
No caso do deputado Osni, o ajuste foi firmado com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), e teve como objeto o apoio financeiro para a construção de uma piscina semiolímpica, “incluindo serviços preliminares”. Em razão da gravidade das irregularidades apontadas, o ex-prefeito também terá que pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 4 mil e a outra, compensatória, de R$ 23 mil (correspondente a 10% do valor do convênio).
Também foram concluídos os julgamentos das prestações de contas dos convênios 074/2015 (Processo TCE/002029/2019), firmado pela Sudesb com o Quibaana Rugby Clube (declarada a incompetência do TCE/BA, por serem recursos de origem federal), e 010/2014 (Processo TCE/006116/2019), tendo como convenentes a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê (a prestação foi aprovada, com recomendações). Ainda cabem recursos das decisões.
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