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Polícia

Estupro de Vulnerável : É crime ter conjunção carnal ou qualquer ato libinoso com menor de 14 anos; Saiba mais

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É crime ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. “Se resultar em lesão corporal de natureza grave a pena é maior, de 10 a 20 anos. Se suceder em morte, a pena é ainda mais grave, de 12 a 30 anos”, explica o Juiz Wilson Gomes de Souza Júnior, magistrado auxiliar na 4ª Vara da Infância e Juventude de Salvador.

A tipificação está no art. 217-A do Código Penal. “Quando se fala em menor de 14 anos, a lei presume que não possui ainda condições de consentir. O Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.480.881-PI, rel. Min. Schietti Cruz, julgado em 26 de agosto de 2015) sedimentou o entendimento que ‘consentimento’ da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afasta a ocorrência do crime”, explana o magistrado Wilson Gomes. Para ele, a importância da lei é criar mais um instrumento de proteção às crianças e aos adolescentes, que é dever da família, da sociedade e do Estado.

Vale ressaltar que, conforme o parágrafo único do mesmo artigo (217-A), também se pune com a mesma pena quem pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

“Qualquer um que tenha conhecimento de uma violência, sexual ou não, contra criança ou adolescente, tem o dever de denunciar. Para tanto, basta procurar o Conselho Tutelar, a polícia, o Ministério Público ou Poder Judiciário. Importante lembrar que a denúncia também pode ser feita pelo Disque 100.

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