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Polícia

O golpe do abadá no Carnaval

Advogado especialista em direito digital faz alerta para evitar os golpes do momento

Uma modalidade de fraude chamada de “golpe do abadá” cresce nesse período de Carnaval. Quadrilhas organizadas criam sites falsos, similares aos verdadeiros e vendem abadás, locais VIP e open bar e food para a folia carnavalesca, sobretudo em Salvador (BA).

O folião, muitas vezes tomado pela euforia e por uma oferta tentadora, mas que tem que ser fechada rapidamente, acaba não observando detalhes que poderiam demonstrar a falsidade de sites. De fato, a tentação vem em forma de super-desconto, imagine um camarote VIP que custaria R$ 15 mil sendo vendido por R$ 5 mil, ou mesmo um abadá vendido com 70% de desconto sobre o preço oficial.

Feito o cadastro e a transferência dos valores via PIX, o golpista some e o folião fica sem o abadá e sem o dinheiro. E, muitas vezes, o prejuízo ainda é maior, pois a vítima preencheu um formulário onde cedeu vários de seus dados pessoais, incluindo CPF e endereço.

De acordo com Francisco Gomes Junior, advogado especializado em cibersegurança e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor) esses golpes sazonais, golpes de ocasião, sempre se valem do artificio de que a oferta se encerra em minutos. “Tem plataformas que colocam, inclusive, cronometro em contagem regressiva na tela e acabam forçando a vítima a tomar uma decisão sob pressão e sem os cuidados necessários para verificar se a compra é segura.”

As Secretarias de Segurança Estaduais veem tomando as precauções para combater esses golpes de Carnaval. Na Bahia, a Polícia Militar realiza a Operação Abadá, que visa combater não somente o crime virtual, mas também o crime físico, quando o folião é roubado logo após a retirada de seu abadá. Para os crimes virtuais, a Secretaria de Segurança da Bahia conta com o aumento no número de câmeras e do Cyberlab, sistema que monitora fraudes online.

“No Carnaval, além do golpe do abadá, são muito frequentes os golpes com cartões bancários. A vítima está pulando Carnaval no meio da multidão e resolve comprar uma cerveja ou um salgado e nesse momento ou entrega seu cartão a um vendedor ambulante ou paga por aproximação e nem repara o valor no visor. Pronto, o golpe está dado, seja por meio da troca do cartão ou mesmo do lançamento de um valor muito maior do que o produto vendido. Por isso, é fundamental prestar atenção no momento do pagamento, não entregar seu cartão a ninguém e sempre pedir a sua via do pagamento para conferência do valor”, finaliza o especialista.

Dr. Francisco Gomes Júnior: Advogado sócio da OGF Advogados, especialista em Direito Digital e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).  Instagram: @franciscogomesadv – @ogf_advogados

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