Política
Contas da prefeitura de Itabuna são rejeitadas e ex-gestor é multa do em 12 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quinta-feira (16) as contas da Prefeitura de Itabuna, na gestão de Claudevane Moreira Leite, referentes ao exercício de 2016. A decisão foi por conta da abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas. A decisão , no entanto, cabe recurso.
O ex-prefeito foi multado em R$12 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$181.018,10, com recursos pessoais. Conforme o TCM, o saldo deixado em caixa, de R$35.086.588,54, não foi suficiente para cobrir as despesas dos “restos a pagar” do exercício, revelando uma ausência de recursos na ordem de R$157.868.499,22 para pagamento dos débitos. O órgão ressalta que “é vedado por lei ao gestor, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, assumir despesas que não possam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou, caso restem parcelas a serem pagas no exercício seguinte, é obrigatório que haja disponibilidade financeira em caixa”.
Sobre os créditos adicionais, a relatoria apurou que o primeiro ato de abertura de crédito adicional suplementar, através do Decreto nº 4, de R$16.552.041,05, aconteceu em 04/01/2016, ou seja, em data anterior à publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA.
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