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Política

Ilhéus: “Bairro de periferia teria mais respeito e organização com eleição”, diz juiz sobre legislativo; Ivete assume e Abraão suspende expediente

 

Ao suspender a eleição que empossou a mesa diretora do legislativo ilheense para o biênio 2023/2024, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, Dr. Alex Venícius Campos Miranda, disse que um bairro simples da periferia de Ilhéus teria mais organização e respeito com a eleição do seu presidente, do que a Câmara Municipal de Ilhéus.

Decisão – Eleição Câmara

Em decisão do dia 30 de março, o magistrado determinou que o cargo de presidente da Casa seja ocupado pelo vereador mais velho, posto que deve ser assumido pela professora e vereadora, Ivete Maria. Pela decisão, o então presidente Abraão Santos fica afastado. Publicada hoje, em portaria nº 69/2023 com data de ontem, Abraão suspende o expediente da Casa nos dias 31 de março e 03 de abril para realização do serviço de dedetização.

Foi com um mandado de segurança cível, que a 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus se manifestou a pedido do impetrante, Vereador Nino Valverde. Entre os fundamentos que embasaram os pedidos e a decisão, estão as ausências da formalidade da votação secreta, da votação em ordem alfabética e de designação expressa de servidor para recolhimento das cédulas, ferindo as regras do regimento interno. “Aqueles que deveriam zelar pela organização da Casa são os primeiros a promoverem uma verdadeira balbúrdia procedimental. Um bairro simples da periferia de Ilhéus teria mais organização e respeito com a eleição de seu presidente! E não é a primeira vez que esse tipo de atropelo – por negligência ou dolo – acontece. Em outras oportunidades, este Juízo já sentenciou matérias constatando abusos cometidos pelo Legislativo Ilheense”, aduziu o magistrado no julgado.

Por outro lado, a decisão é interlocutória, ou seja, é liminar, não dispondo de caráter definitivo. Daí, que o juízo manifestou-se dizendo que os demais fundamentos trazidos serão apurados por análise da decisão de mérito, quando é dada as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. A anulação da eleição da mesa diretora somente será possível caso o mandado de segurança seja procedente no decurso do processo, caso contrário, a mesa diretora afastada retorna e os atos praticados até então pela Câmara Municipal permanecem na íntegra.

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