Política
Ilhéus:Cassação de Mandatos por Fraude à Cota de Gênero

As ações judiciais propostas trataram da fraude à cota de gênero, um mecanismo essencial para garantir a participação feminina na política. As sentenças da Justiça Eleito- ral (processos nº. 0600120-32.2024.6.05.0025 e 0600119-47.2024.6.05.0025), proferidas nessa data, reconheceram que os partidos envolvidos registraram candidaturas fictícias apenas para ludibriar a exigência legal, sem real intenção de disputa, resultando na cassa-ção dos registros das legendas, nulidade dos votos e inelegibilidade das candidatas por oito anos.
No caso do PODEMOS, a candidata investigada sequer votou em si mesma, e não há registros de campanha efetiva. Já no caso do Partido da Mulher Brasileira (PMB), as candidaturas apresentaram votação inexpressiva e movimentação financeira padronizada, reforçando os indícios de fraude.
Como consequência das decisões judiciais, os candidatos eleitos pelos partidos cassados perderão seus mandatos e será refeito o cálculo dos coeficientes partidários e eleitorais. Dessa forma, o candidato Roselito Cares de Sousa (Lau Sabino), meu cliente, e mais outros dois candidatos assumirão as cadeiras de vereador, alterando a composição da Câmara de Vereadores de Ilhéus.
Essas sentenças reafirmam o entendimento unânime do Tribunal Superior Eleitoral, que definiu através da súmula 73 os seguintes requisitos para caracterizar a fraude à cota de gênero:
(1) votação zerada ou inexpressiva;
(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação finan-ceira relevante; e
(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candida-tura de terceiros
Desta forma, nosso trabalho reafirma a seriedade do processo eleitoral e a necessidade de cumprimento rigoroso das regras, garantindo um ambiente político mais justo e representativo.
Fico à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional.

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