Segurança
Ilhéus: Prefeito Mário Alexandre anuncia reabertura do comércio nesta quarta-feira, 3
O prefeito Mário Alexandre anunciou que o comércio de Ilhéus e atividades não essenciais da cidade voltarão a funcionar normalmente nesta quarta-feira (03). O novo decreto estadual prolonga o toque de recolher com restrição de circulação noturna de pessoas das 20h de hoje (03) às 05 horas do dia 1° de abril, salvo em caso de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou de urgência comprovada. Das 18h de sexta-feira (5) às 5h de segunda-feira (8), somente serviços essenciais poderão funcionar.
Em diálogo com a Câmara de Dirigentes Logistas de Ilhéus (CDL), o prefeito destacou a necessidade de serem prioridades os protocolos de segurança pela população e empresariado, com o uso de máscaras, distanciamento social, álcool em gel e não fazer aglomerações.
O Presidente da CDL Ilhéus, Anselmo Clement, agradeceu à Mário Alexandre pela ajuda e em receber todas as ligações da instituição. “Não podemos descansar os protocolos. Ajudando o comércio e à população, Ilhéus fica livre o mais rápido possível do coronavírus”, disse Clement.
Mário Alexandre mostrou grande preocupação em continuar salvando vidas e fez um apelo. “Que Deus possa nos abençoar nesse momento mais difícil que a Bahia, Ilhéus e região passam no enfrentamento contra o coronavírus. Nossa preocupação é o que acontece em outros Estados: pessoas procurando ar e morrendo nas portas dos hospitais afogadas no seco. Precisamos conscientizar. A gente mantêm a estrutura e os serviços, mas que os cuidados necessários sejam mantidos”.
O que o decreto estabelece
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para o retorno dos funcionários. Restaurantes, bares e
congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, mas o delivery está permitido até às 24h.
Bebidas Alcoólicas – Das 18h de sexta (5) até às 5h de segunda-feira (8), está proibida a venda de bebidas alcoólicas está restrita em todo o estado, inclusive delivery.
Eventos e atividades – Durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021, estão suspensos em toda a Bahia eventos e atividades que envolvam aglomeração, independentemente do número de pessoas, como os desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, e atividades esportivas coletivas amadoras, com exceção das práticas individuais que não gerem aglomerações.
Práticas religiosas – Atos religiosos litúrgicos estão autorizados, desde que de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos, como distanciamento social, uso de máscaras e capacidade máxima de lotação de 30%.
Funcionamento da Indústria – Também estão permitidas as atividades da indústria, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição, e o deslocamento dos colaboradores.
Cirurgias – Estão proibidos os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia até o dia 08 de março de 2021. Mas procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia estão permitidos, assim como os procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.
Ferry boat e lanchinhas – Os serviços de Ferry boat e lanchinhas estarão suspensos das 20h30 de 03 de março às 5h do dia 5 de março de 2021, inclusive com funcionamento proibido nos dias 6 e 7 de março de 2021, segundo o decreto estadual.
Fiscalização e penalidades – As Polícias Civil e Militar da Bahia apoiarão as medidas necessárias adotadas no Município, em conjunto com a Guarda Civil.
No caso de desrespeito à determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, ou por desacato à ordem legal de funcionário público, o infrator poderá ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
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