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Segurança

Marco Aurélio Mello, do STF, determina soltura de presos em 2ª instância e pode beneficiar Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos condenados em segunda instância da Justiça que ainda têm recursos pendentes de julgamento. A decisão pode atingir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo caso do tríplex do Guarujá.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai pedir ainda nesta quarta (19) à Justiça Federal em Curitiba a soltura do petista. “É uma decisão muito importante porque restabelece o que consta do texto constitucional”, disse Zanin.

A decisão liminar, ou seja, provisória, foi tomada atendendo a um pedido do PCdoB no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, sem tempo de levar o caso ao plenário para ser analisado pelos demais ministros.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados em segunda instância.

A decisão de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir desta quinta-feira, quando começa oficialmente o recesso no tribunal. No regime de plantão, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.

A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação.

No despacho, Marco Aurélio afirma que o início do cumprimento da pena deve depender do fim dos recursos da defesa.

“A Constituição não assegura um direito a não ser preso. A Constituição assegura um direito a não ser arbitrariamente preso. E prisão após condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária”, escreve.

O ministro também esclarece que há exceções para presos enquadrados no artigo 312 do Código Penal. A decisão, no entanto, não precisa ser cumprida automaticamente: cada juiz do país poderá deliberar sobre a liberação dos detidos.

“A suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz a liminar.

AÇÕES SOBRE 2ª INSTÂNCIA

Duas ações que discutem a prisão em segunda instância, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, tramitam no Supremo desde 2016. O relator as liberou para análise do plenário em dezembro de 2017.

Houve um movimento de parte dos ministros e de advogados para que as ações fossem julgadas no primeiro semestre deste ano, antes de o ex-presidente Lula ser preso, em abril, mas a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, se recusou a marcar o julgamento.

Em vez disso, o plenário do Supremo julgou um pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula com o objetivo de evitar sua prisão. Na ocasião, por 6 votos a 5, os ministros negaram o habeas corpus.

Condenado a 12 anos e nove meses de prisão pelo TRF-4, tribunal da segunda instância da Lava-Jato, Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR), desde abril.

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