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Segurança

Na Bahia, três perfis de eleitores podem fazer recadastramento biométrico até o dia 9 de maio; veja lista

rês perfis de eleitores não precisam, obrigatoriamente, fazer o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro deste ano. A informação foi divulgada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA).

Rotandano detalha que poderão fazer o recadatramento até o dia 9 de maio:

  • Eleitores que não votaram nas três últimas eleições
  • Eleitores que vão fazer o primeiro título
  • Eleitores que vão fazer transferência de título

O dia 9 de maio é quando vai ocorrer o fechamento do cadastro eleitoral. As pessoas que têm pendências com Justiça Eleitoral têm até lá para fazer a regularização.

Os demais eleitores são obrigados a cumprir o prazo determinado, que não será prorrogado. “O dia 31 de janeiro é o final da revisão eleitoral e que, posteriormente, se estará cancelando os títulos dessas pessoas que não compareceram, infelizmente”, disse o presidente do TRE.

Em todo o estado, mais de 2,7 milhões de pessoas já realizaram o recadastramento biométrico nas 52 cidades onde o procedimento é obrigatório – 1,6 milhão ainda precisam se apresentar para fazer o procedimento.

Na cidade de Salvador, que está incluída entre os municípios onde a biometria é obrigatória, o número de pessoas já submetidas ao processo é de mais de 1,1 milhão – mais de 800 mil ainda precisam se recadastrar.

Conforme o TRE, a medida foi tomada como forma de atender a alta demanda de eleitores da capital baiana que ainda não fizeram a biometria.

A sede do TRE fica na 1ª Avenida do CAB, nº 150. No local, desde o último dia 6, já ocorre plantão aos sábados, no horário habitual de atendimento, das 8h às 18h. Nos dois últimos domingos do mês o serviço vai funcionar no mesmo horário. O atendimento é feito por ordem de chegada.

Documentos necessários

Para fazer o recadastramento biométrico, são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (original)
  • Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos.
  • Apresentar Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).

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