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Artigo: Superlotação nos presídios brasileiros e os impactos no sistema penitenciário

O sistema penitenciário brasileiro enfrenta sérios desafios, com a superlotação sendo um dos maiores obstáculos à efetiva reintegração dos condenados à sociedade. Segundo o Levantamento de Informações Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), realizado por meio do SISDEPEN, o Brasil possui atualmente 663.906 custodiados em celas físicas, evidenciando a sobrecarga das unidades prisionais do país. Além disso, mais de 105 mil pessoas estão sob monitoração eletrônica, e 115.117 estão em prisão domiciliar, com um aumento de 14,4% entre 2023 e 2024. Esses dados refletem a situação até outubro de 2024, apontando para a urgência de medidas estruturais no sistema.

A superlotação nos presídios brasileiros reflete os inúmeros problemas do sistema penitenciário e a falta de políticas públicas efetivas. A Lei de Execução Penal foi criada para favorecer a reintegração social e a recuperação dos condenados por meio de penas alternativas, ajudando-os a se tornarem cidadãos melhores ao final de suas penas. Na prática, porém, essa lei raramente é aplicada de maneira adequada. Muitas vezes, ela é mal implementada ou ignorada, o que compromete seus objetivos e reforça a percepção de abandono por parte do Estado.

Um dos principais problemas é a má organização das unidades prisionais, que não separam adequadamente os detentos de acordo com a gravidade dos crimes cometidos e ainda oferecem condições precárias de saúde, higiene e segurança. Essas condições degradantes têm impacto direto na recuperação dos presos, que frequentemente deixam as prisões ainda mais revoltados e com vontade de retaliação, prejudicando qualquer tentativa de ressocialização. A ausência de investimentos e ações concretas por parte do governo agrava ainda mais o quadro, fazendo com que o sistema penitenciário falhe em cumprir seu papel básico.

É importante lembrar que os detentos de hoje voltarão a fazer parte da sociedade no futuro. Apesar das garantias constitucionais e das disposições da Lei de Execução Penal, que preveem um tratamento digno e a preservação de direitos fundamentais, essas normas são amplamente desrespeitadas. A falta de políticas preventivas e ações de assistência leva à perpetuação da criminalidade, enquanto a repressão exagerada, como as prisões por delitos menores, só piora o problema da superlotação sem enfrentar suas causas reais.

Algumas soluções podem ser aplicadas para melhorar essa situação, por exemplo, reduzir o número de presos provisórios, que muitas vezes aguardam julgamento por longos períodos ou ampliar o uso de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de direitos, pode evitar que criminosos de menor periculosidade entrem em contato com facções nos presídios. Um exemplo prático vem da Alemanha, onde 80% das sentenças não envolvem privação de liberdade, ajudando a reduzir a exposição de pessoas ao ambiente prisional. No Brasil, estima-se que, se penas alternativas fossem aplicadas a crimes com penas de até oito anos, a população carcerária poderia ser reduzida em 57%.

Além disso, é necessário revisar a Lei de Drogas de 2006, para evitar o encarceramento de pessoas flagradas com pequenas quantidades de entorpecentes. Outras ações incluem a criação de mais oportunidades de trabalho e estudo nos presídios, além de reformas que melhorem as condições de higiene, saúde e segurança. Um ambiente mais estruturado contribui diretamente para a recuperação dos detentos e para a redução da reincidência.

Embora o problema do sistema prisional seja complexo, há caminhos possíveis para mudanças. Com planejamento, esforço e investimento, é possível adotar medidas como a separação adequada de presos, a aplicação de penas alternativas e o fortalecimento de ações educativas e assistenciais. Ao focar na reintegração e na prevenção, o Brasil pode construir um sistema prisional mais justo e eficiente, diminuindo os índices de reincidência e promovendo uma convivência mais harmoniosa entre os cidadãos.

*Vanessa Avellar Fernandez é advogada criminalista, pós-graduada em Prática Penal e Direito Penal Econômico, mestranda e professora de Direito Penal

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