Polícia
Integrante de torcida organizada é condenado por atirar em 2018 contra torcedor rival em Salvador
O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador acatou denúncia do Ministério Pública da Bahia e condenou Daniel Sena Duarte a quatro anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Iuri Campos Freitas Souza. A sentença foi publicada no último dia 17. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva. Daniel Sena Duarte também está proibido de acessar estádios em dias de jogos do Esporte Clube Bahia e do Esporte Clube Vitória, bem como frequentar locais públicos de transmissão das partidas e pontos de concentração das respectivas torcidas.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo, o crime aconteceu em 11 de novembro de 2018, na Rua Nilo Peçanha, no bairro da Calçada, quando o condenado seguia para a sede da torcida organizada Bamor para acompanhar o clássico entre os clubes Bahia e Vitória. Conforme as investigações, o veículo da vítima, que usava camisa da torcida organizada Os Imbatíveis, foi interceptado pelo carro onde estava Daniel, que desceu do automóvel e efetuou dois disparos de arma de fogo contra Iuri. A sentença destaca que a ação ocorreu em contexto de rivalidade entre torcidas organizadas.
No mesmo julgamento, os jurados absolveram Adelmare Santana dos Santos, Talisson de Souza Brito, Iranilson Gomes dos Santos e Vitor Reis Dantas da acusação de participação na tentativa de homicídio. O MP recorreu da absolvição de Adelmare por entender que, como conduzia o veículo onde estava Daniel, ele concorreu para a ação criminosa destinada a tirar a vida de Iuri Souza.








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