Polícia
MPBA denuncia ex-coordenadora de abrigo por desvio de recursos de pessoa com deficiência em Ilhéus
nvestigações apontam apropriação indevida de pelo menos R$ 175 mil
O Ministério Público da Bahia denunciou Sayonara Santos Silva de Oliveira pelos crimes de peculato e por infrações previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho à 1ª Vara Criminal de Ilhéus após investigação que apontou a apropriação e o desvio de recursos pertencentes a uma mulher com deficiência intelectual acolhida em instituição pública do município.
Segundo as investigações, a vítima dependia do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não possui vínculos familiares. A denúncia foi recebida pela Justiça no último dia 10. O prejuízo total apurado chega a R$ 175.080,70. Na ação penal, o MPBA pede a condenação da denunciada e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram entre 2018 e 2025, período em que Sayonara Santos Silva de Oliveira atuou como coordenadora do Abrigo Lar Feminino de Ilhéus. A acusação aponta que a denunciada, após assumir a responsabilidade pela acolhida, passou a ter acesso aos benefícios assistenciais e aos recursos financeiros da vítima, incluindo uma conta poupança que possuía saldo superior a R$ 51 mil. A apuração identificou que os valores mensais do benefício deixaram de ser depositados em favor da assistida e teriam sido apropriados por Sayonara, sem prestação de contas. Além disso, a conta poupança foi praticamente esvaziada por meio de transferências, saques, compras e pagamentos realizados em benefício próprio e de terceiros.
As investigações também apontaram que a denunciada teria contratado empréstimos consignados e um cartão de crédito consignado em nome da vítima, apropriando-se dos valores liberados enquanto as parcelas passaram a ser descontadas do benefício assistencial. Segundo o promotor, mesmo após deixar a coordenação do abrigo, ela teria retido o cartão utilizado para o recebimento do benefício por mais de sete meses, continuando a sacar os recursos destinados à acolhida.
Foto Ilustrada do Google
Matéria reproduzida:
Fonte: MP-BA










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