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Copa do Mundo exige atenção de empresas e trabalhadores às regras da jornada de trabalho

A contagem regressiva para a Copa do Mundo de 2026 já movimenta torcedores em todo o país, mas também traz desafios para o ambiente corporativo. Com os jogos da Seleção Brasileira previstos para ocorrerem em dias úteis, muitas empresas começam a discutir possíveis ajustes na rotina de trabalho para permitir que os colaboradores acompanhem as partidas.

Segundo a advogada trabalhista, Dra. Debora Figuerêdo, embora seja comum a flexibilização dos horários durante grandes eventos esportivos, a legislação brasileira não determina a liberação dos funcionários nos dias de jogos. Dessa forma, cabe a cada empresa decidir se haverá alterações na jornada ou manutenção do expediente normal.

“Não existe previsão legal que obrigue o empregador a dispensar seus colaboradores para assistir aos jogos da Copa. A decisão sobre eventual flexibilização pertence à empresa, que pode ou não adotar medidas para conciliar a rotina de trabalho com o interesse dos empregados”, esclarece.

Quando há interesse em liberar os trabalhadores, a especialista explica que existem mecanismos legais capazes de viabilizar a medida sem prejuízos para nenhuma das partes. Compensação de horas, banco de horas e ajustes temporários na jornada estão entre as alternativas mais utilizadas.

“O importante é que qualquer definição seja comunicada previamente e de forma transparente. Quando as regras são estabelecidas com antecedência, reduz-se o risco de conflitos e de interpretações equivocadas sobre direitos e deveres”, destaca Dra. Debora.

Outra situação comum durante o torneio é a transmissão das partidas dentro das próprias empresas. Nesses casos, o advogado ressalta que o período continua sendo considerado tempo de trabalho, uma vez que o empregado permanece à disposição do empregador durante toda a jornada.

Já a ausência ao trabalho sem autorização prévia pode gerar consequências previstas na legislação trabalhista. Além do desconto referente ao dia não trabalhado, o empregado pode perder o repouso semanal remunerado e ficar sujeito à aplicação de medidas disciplinares.

“A empolgação com a Copa não afasta as responsabilidades profissionais. O trabalhador deve buscar orientação junto à empresa antes de tomar qualquer decisão relacionada à sua jornada. O diálogo é sempre a melhor estratégia para evitar problemas futuros”, conclui a advogada.

Maria del Carmen González – jornalista (DRT 3335)

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